AGM — Associação Gaúcha de Microcervejarias
Cartilha orientativa AGM

Eleições 2026

Guia prático para microcervejarias, brewpubs, bares cervejeiros e empresas da cadeia da cerveja independente.

Orientações essenciais para atuar com segurança jurídica, responsabilidade institucional e respeito à democracia.

Sobre esta cartilha

Informação clara para decisões responsáveis.

As eleições exigem atenção redobrada das empresas que se relacionam com o poder público, realizam eventos, recebem autoridades e se comunicam com a sociedade.

Esta publicação foi elaborada pela AGM para orientar microcervejarias, brewpubs, bares cervejeiros, distribuidoras, fornecedores e organizadores de eventos sobre o que é permitido, o que é vedado e quais cuidados devem ser adotados durante o período eleitoral de 2026.

!Dúvida? Quando houver risco jurídico, procure orientação profissional antes de agir.
Eventos cervejeiros

Boas práticas

Candidatos podem participar de atividades privadas. O cuidado é impedir que a estrutura da empresa ou do evento seja convertida em instrumento de campanha.

Candidato pode participar do evento

Sim. A participação é permitida, desde que não transforme a atividade em ato de campanha.

Pode subir ao palco ou fazer discurso

Sim, com moderação e sem pedido de voto ou uso promocional da estrutura.

Pode entregar medalhas ou prêmios

Sim. A entrega institucional, isoladamente, não caracteriza propaganda eleitoral.

Pode tirar fotos e gravar vídeos

Sim, desde que a organização não produza conteúdo de campanha ou pedido de voto.

Evite pedidos de voto e slogans

O evento não deve ser usado para promover candidaturas, números ou materiais eleitorais.

Mantenha o foco institucional

Festival, cultura, turismo, gastronomia e negócios devem continuar sendo o objetivo central.

Calendário eleitoral

Principais datas para ficar atento.

  • 15/08 — fim da pré-campanha
  • 16/08 — início da propaganda
  • 04/10 — primeiro turno
  • 25/10 — eventual segundo turno
Ver calendário completo →
?

Perguntas frequentes

Respostas rápidas para situações reais.

  • Posso receber candidato?
  • Posso vender para evento político?
  • Posso publicar fotos?
  • Posso promover festival?
Ver todas as perguntas →

Checklist rápido

Condutas permitidas e vedadas.

  • Receber visitas institucionais
  • Publicar conteúdo informativo
  • Vender normalmente
  • Evitar doações e propaganda
Ver checklist completo →
Capítulos essenciais

O que a empresa precisa saber

01

Propaganda eleitoral

Pessoas jurídicas não podem promover candidaturas, utilizar seus bens em propaganda ou realizar doações eleitorais.

02

Redes sociais

Conteúdo institucional é permitido. Pedido de voto, slogan eleitoral e impulsionamento em favor de candidato devem ser evitados.

03

Visitas de candidatos

Visitas a fábricas, brewpubs e eventos privados são possíveis, preservando-se o caráter institucional da agenda.

04

Eventos e festivais

Feiras e festivais podem ocorrer normalmente. A organização não deve disponibilizar sua estrutura para campanha.

05

Vendas e fornecimentos

É possível vender produtos e serviços a campanhas em condições normais de mercado, com contrato e documento fiscal.

06

Assédio eleitoral

Pressões, ameaças, benefícios ou punições vinculadas ao voto são incompatíveis com a liberdade política do trabalhador.

Perguntas frequentes

Respostas para a rotina do setor

Uma cervejaria pode receber um candidato?
Sim. A legislação não proíbe visitas a empresas privadas. A agenda deve ser tratada de forma institucional, sem pedido de voto, distribuição de material ou utilização da estrutura da empresa para campanha.
É permitido publicar fotos da visita nas redes sociais?
Pode haver registro institucional. Evite linguagem eleitoral, número de urna, slogan, pedido de voto, impulsionamento ou qualquer conteúdo que aparente apoio empresarial à candidatura.
Uma campanha pode comprar cerveja ou contratar serviços?
Sim, desde que a operação seja realizada em condições normais de mercado, com preço compatível, contrato, pagamento regular e emissão de documento fiscal.
A empresa pode doar chope, brindes, espaço ou equipamentos?
Não. Doações eleitorais por pessoas jurídicas, inclusive por meio de bens ou serviços estimáveis em dinheiro, são proibidas.
Um candidato pode participar da abertura de um festival?
Sim. A participação em evento privado é possível, desde que a atividade não seja transformada em comício e a organização preserve o caráter cultural, turístico ou empresarial.
O proprietário pode manifestar sua preferência política?
Sim, como pessoa física e em seus canais pessoais. É importante separar essa manifestação dos canais, bens, equipes e identidade institucional da empresa.
Calendário essencial

Datas para acompanhar

15 agosto15/08

Encerramento do período de pré-campanha.

16 agosto16/08

Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet.

4 outubro04/10

Primeiro turno das Eleições Gerais de 2026.

25 outubro25/10

Segundo turno, quando necessário.

Período eleitoralAtenção

Empresas e entidades devem reforçar controles de comunicação e eventos.

Checklist rápido

Faça a conferência antes de publicar

A ação possui finalidade institucional clara?
O mesmo tratamento seria oferecido a outros candidatos?
Não há pedido de voto, número, slogan ou material de campanha?
Não há doação, gratuidade ou desconto fora das práticas comerciais?
Os trabalhadores estão livres de pressão política?
A publicação está separada da manifestação pessoal dos sócios?
Leis e fontes

Referências oficiais

Salve esta cartilha

Imprima ou gere o PDF para consultar sempre que precisar.