Candidato pode participar do evento
Sim. A participação é permitida, desde que não transforme a atividade em ato de campanha.
Guia prático para microcervejarias, brewpubs, bares cervejeiros e empresas da cadeia da cerveja independente.
Orientações essenciais para atuar com segurança jurídica, responsabilidade institucional e respeito à democracia.
As eleições exigem atenção redobrada das empresas que se relacionam com o poder público, realizam eventos, recebem autoridades e se comunicam com a sociedade.
Esta publicação foi elaborada pela AGM para orientar microcervejarias, brewpubs, bares cervejeiros, distribuidoras, fornecedores e organizadores de eventos sobre o que é permitido, o que é vedado e quais cuidados devem ser adotados durante o período eleitoral de 2026.
Candidatos podem participar de atividades privadas. O cuidado é impedir que a estrutura da empresa ou do evento seja convertida em instrumento de campanha.
Sim. A participação é permitida, desde que não transforme a atividade em ato de campanha.
Sim, com moderação e sem pedido de voto ou uso promocional da estrutura.
Sim. A entrega institucional, isoladamente, não caracteriza propaganda eleitoral.
Sim, desde que a organização não produza conteúdo de campanha ou pedido de voto.
O evento não deve ser usado para promover candidaturas, números ou materiais eleitorais.
Festival, cultura, turismo, gastronomia e negócios devem continuar sendo o objetivo central.
Principais datas para ficar atento.
Respostas rápidas para situações reais.
Condutas permitidas e vedadas.
Pessoas jurídicas não podem promover candidaturas, utilizar seus bens em propaganda ou realizar doações eleitorais.
Conteúdo institucional é permitido. Pedido de voto, slogan eleitoral e impulsionamento em favor de candidato devem ser evitados.
Visitas a fábricas, brewpubs e eventos privados são possíveis, preservando-se o caráter institucional da agenda.
Feiras e festivais podem ocorrer normalmente. A organização não deve disponibilizar sua estrutura para campanha.
É possível vender produtos e serviços a campanhas em condições normais de mercado, com contrato e documento fiscal.
Pressões, ameaças, benefícios ou punições vinculadas ao voto são incompatíveis com a liberdade política do trabalhador.
Encerramento do período de pré-campanha.
Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet.
Primeiro turno das Eleições Gerais de 2026.
Segundo turno, quando necessário.
Empresas e entidades devem reforçar controles de comunicação e eventos.
Imprima ou gere o PDF para consultar sempre que precisar.